Blogueiro que foi obrigado a pedir desculpas a Mauro Cezar também responde a inquérito policial por xingamentos
Na última terça-feira, o blogueiro Rica Perrone se retratou judicialmente por ofensas proferidas ao comentarista da ESPN Mauro Cezar Pereira feitas em redes sociais. O pedido de desculpas, feito em vídeo e post no Twitter, foi discutido em acordo judicial tratado entre o advogado contratado por Perrone, Mário Bittencourt, e os advogados da parte ofendida. Mas este não é o único procedimento movido pelo jornalista contra Perrone.
Um inquérito está aberto na Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva – DRADE, na Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP . Neste, os policiais analisam a conduta criminal do blogueiro e de outras 13 pessoas contra Mauro Cezar nas redes sociais. A investigação foi aberta após denúncia do Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos, do Ministério Público de São Paulo, promovida pelo procurador Paulo Marco Ferreira Lima.
O jornalista anexou ao inquérito dezenas de prints de xingamentos, ofensas e ameaças recorrentes que recebeu de Perrone e outros usuários. O inquérito ainda não foi relatado, mas 14 pessoas, de diversas partes do país, já prestaram depoimento, inclusive o blogueiro. No caso dele, a polícia investiga se as postagens contribuíram para as ameaças recebidas pelo jornalista, além da análise dos xingamentos e ofensas que praticou.
A notícia sobre o acordo na área cível circulou ao longo do dia desta terça-feira, mas ainda vale a reflexão e a informação para quem acha que xingar alguém é mero exercício de liberdade de expressão.
"O Mauro abriu mão da indenização com a contrapartida de que o Ricardo Perrone iria se retratar. Do ponto de vista processual tínhamos prova muita robusta do dano. Ficou claro que ele cometeu a ofensa", explicou o advogado Daniel Saudo.
Além deste tipo de ação, quem ofende alguém em redes sociais também está sujeito a processo no âmbito criminal.
Nesta esfera, são analisados os crimes contra a honra. Para melhor explicar, veja quais são os tipos penais previstos no Código Penal:
Calúnia (Art. 138) - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém
Difamação (Art. 139) - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém
Injúria (Art. 140) - Qualquer ofensa à dignidade de alguém
No caso de Mauro Cezar, alerta o advogado, teve difamação e teve injúria.
"Xingar alguém como ele foi xingado em redes sociais, para milhares de pessoas, é uma ofensa à sua reputação", afirma Saudo.
Perrone, que adota a prática de apagar seus comentários em um curto espaço de tempo, desta vez, terá de manter o pedido de desculpas por 30 dias, como foi acordado. O descumprimento incorrerá em multa de R$ 1 mil por dia.
A reportagem ouviu Perrone por meio de seu advogado:
“Todas as pessoas sabem que eu e o Mauro não somos amigos, pensamos muito diferente. Das diversas vezes em que eu o citei duas ou três vezes de fato passei do ponto e usei termos muito fortes. Ele me processou, eu entendi que estava errado e sugeri através do meu advogado me retratar por essas ofensas. É apenas isso. Absolutamente nada além disso.”, disse.
Embora tenha dito que "passou do ponto" duas ou três vezes, os fatos narrados e as provas exibidas no processo mostram que as ofensas ao jornalista perduraram por mais de um ano. No processo, o autor anexou dezenas de prints com diversos xingamentos por parte do blogueiro.
Em depoimento que consta na ação, Perrone afirmou que suas postagens contra Mauro Cezar tinham o objetivo de "promover debates nas redes sociais" e que eram para ele uma "brincadeira".
Esta foi a segunda tentativa de retratação. Na primeira, Perrone não respondeu a uma notificação extrajudicial emitida pelos advogados de Mauro Cezar.
Veja abaixo os pedidos de desculpas ao jornalista:
*Nota do blog: texto alterado para retificar a informação de que Perrone faltou à primeira audiência de conciliação. Segundo seu advogado, Mário Bittencourt, o blogueiro não foi intimado corretamente da primeira audiência. No processo, ao qual o blog teve acesso, consta a informação que a Justiça considerou válida a intimação para a primeira audiência. "Em que pese ter sido recebida no endereço constante nos autos, a carta de citação foi recebida por terceiro", diz o processo. Ele confirmou, no entanto, que seu cliente não respondeu à notificação extrajudicial, emitida antes do processo, para que Perrone se retratasse.
Fonte: Gabriela Moreira, repórter do ESPN.com.br
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