A corrida contra o tempo para fazer os reparos técnicos, ou seja, reerguer as torres de iluminação da Ilha do Urubu para a estreia da Libertadores ganha um peso maior a partir da leitura do regulamento da Conmebol. Nele está expresso que o clube só pode mudar o local de um jogo se fizer o pedido com antecedência de 15 dias e, ainda, o novo local já deveria constar como opção no ato de inscrição do clube na competição.
Com a aplicação dessas regras, o Flamengo passa a ter dois problemas em escolher outro lugar para jogar. O primeiro é não atender ao tempo de antecedência exigido para a troca, pois o jogo contra o River é daqui 12 dias. O segundo, é que a Ilha do Urubu já é o estádio "sobressalente" apontado pelo Flamengo. O "titular" é o Maracanã, que não poderá ser usado por estar alugado para um show três dias antes da partida.
Ilha do Urubu teve dois refletores derrubados pela forte chuva que caiu sobre a cidade
Gilvan de Souza/divulgação
As fortes chuvas que fizeram estrago em toda a cidade do Rio na madrugada passada e derrubaram os dois refletores da Ilha poderiam ser apontadas como um "caso de força maior", mas é justamente para este tipo de situação que a Conmebol pede que o clube tenha registrado uma segunda opção de estádio. E neste caso, a Ilha já é a segunda opção.
Caso as condições do estádio não possam ser recuperadas a tempo, o Flamengo espera contar com o bom senso (e bom humor) da entidade que, no início do mês, já abrira exceção ao aceitar a realização da partida no local. O estádio também não atende ao novo regulamento, pois possui arquibancadas provisórias, o que não é permitido este ano.
Esta exceção foi aberta sob a argumentação de que o rubro-negro deverá jogar sem torcida, por estar punido.
Esperança
Se a Ilha não funcionar o Flamengo se verá obrigado a pedir que o jogo seja fora da cidade do Rio. Para este ponto, caso seja aceito, também há regras. O local deve ser localizado a uma distância não maior do que 150 km de um aeroporto internacional ou comercial. Um dos estádios usados pelo clube neste tipo de emergência, o Raulino de Oliveira, em Volta Redonda, fica a 120km do Galeão e estaria dentro das regras.
Técnicos de engenharia e eletricidade passaram o dia em trabalho ontem na Ilha do Urubu. Durante todo o dia, os dirigentes evitaram falar sobre o assunto, aguardando um caminho mais concreto a ser apontado pelos especialistas. Reerguer dois postes de iluminação, de forma que fiquem seguros e eficientes, não é como trocar duas lâmpadas de casa.
Quanto ao regulamento, uma pequena frase final dá esperança aos dirigentes quanto a uma benevolência da entidade para a substituição da Ilha: "Diante qualquer outra circunstância, plenamente justificada e documentada, a CONMEBOL poderá decidir a respeito", estabelece no artigo 69.
Confira abaixo os trechos do regulamento que tratam de mudanças de estádio:
"Art. 68 Com a aprovação da Associação Membro, o Clube estabelecerá o estádio no qual jogará suas partidas, podendo ser o seu próprio ou qualquer outro da mesma cidade na qual fixe seu domicílio. O Clube poderá indicar um estádio diferente por fase que tenha exigência de capacidade de público diferente (um estádio para as FASES PRELIMINARES e DE GRUPO, outro estádio para as OITAVAS E QUARTAS DE FINAL, etc.). Essas informações deverão constar na Carta de Conformidade e Compromisso. Os times poderão trasladar suas partidas a estádios em cidades que não sejam de seu domicílio habitual e que estejam localizadas a mais de 100 km de distância, com as seguintes condições: • Solicite à CONMEBOL e ao Clube rival a alteração do local pelo menos 15 (quinze) dias antes da partida. • Recebam aprovação do Clube rival e da CONMEBOL por escrito. • O estádio proposto deve reunir as condições mínimas de infraestrutura e segurança descritas nesse capítulo. • Pagamento de taxa de USD 7.000 para cobrir custos operacionais relativos à alteração do local do jogo, logística e de eventual visita de inspeção.
Art. 69 No caso de que um time, e unicamente por razões de força maior, como por exemplo não atender os requerimentos mínimos de infraestrutura do estádio, deva transferir suas partidas para outra cidade diferente a de seu domicílio, deverá comunicar o fato fidedignamente no momento de fazer sua inscrição no Torneio, ficando referida cidade como sede do time, não podendo realizar alterações posteriores de sede, salvo o estabelecido no Artigo 68. Diante qualquer outra circunstância, plenamente justificada e documentada, a CONMEBOL poderá decidir a respeito.
Art. 70 Os Estádios designados por cada Clube devem estar localizados em um eixo não superior a 150 km do aeroporto internacional ou comercial mais próximo, a fim de garantir que os times rivais possam chegar à sede CAPÍTULO X Estádios, Infraestrutura e Equipamentos 48 CAPÍTULO X Estádios, Infraestrutura e Equipamentos da partida por via aérea, seja em voos comerciais ou voos charter. Se o aeroporto da cidade na qual a partida deve ser disputada não permitir a chegada de voos internacionais ou charter, o Clube local compromete-se a gerenciar as permissões pertinentes com as autoridades governamentais de seu país a fim de conseguir as autorizações correspondentes, salvo que o aeroporto, por sua estrutura técnica e humana não encontre-se habilitado pelos órgão estatais competentes do lugar, sendo, então, obrigação imprescindível e excludente do respectivo Clube determinar outro aeroporto idôneo que ajuste-se ao presente artigo. "
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