Lambança do VAR pode gerar erro de direito e permitir anulação de Ceará x São Paulo; entenda a situação
Ceará e São Paulo se enfrentaram em jogo atrasado válido pela 16ª rodada do Brasileirão e algo apitoresco ocorreu na partida em um gol anulado, validado, anulado novamente da equipe paulista.
O São Paulo estava no ataque, Reinaldo chuta a bola para a área que desvia no jogador do Ceará e sobra para o Pablo que estava em posição de impedimento e na sequência sai o gol. O assistente marca impedimento em campo, entretanto como pede o protocolo do VAR todo lance de gol é checado e neste caso começa a polêmica.
Em lance de impedimento factual, aquele que é somente para analisar se o jogador atacante está ou não em posição de impedimento, o VAR analisa e informa ao árbitro se mantém ou muda a decisão de campo, por ser questão de linha traçada não cabe análise ou interpretação.
Porém, pode ocorrer lances interpretativos na regra do impedimento, por exemplo, se um jogador em posição de impedimento bloqueia ou não o campo visual do goleiro, ou se quando a bola bater em um defensor e sobrar para um atacante em posição de impedimento, se este jogador da defesa executou uma ação deliberada, ou foi um desvio ou um rebote o toque da bola neste defensor.
Se houve uma ação deliberada, isso habilita o jogador em posição de impedimento, mas se o que aconteceu foi um desvio ou um rebote a infração deverá ser marcada.
No gol do São Paulo, verifica-se um desvio, sendo assim o impedimento deve ser marcado, o que ocorreu em campo pelo assistente. Pelo protocolo do VAR, a checagem ocorre e o VAR se não concordar com a decisão em campo deve sugerir que o árbitro revise o lance, pois não é factual e sim interpretativo, caso concorde com a decisão em campo o árbitro segue a partida normalmente.
O protocolo também deixa claro que o árbitro deve ter conhecimento e habilidade para tomar a decisão, não podendo outros membros da arbitragem revisar as imagens no ARA, contudo em casos excepcionais o árbitro poderá solicitar auxílio do membro da arbitragem que esteve envolvido no lance.
Primeiro erro: o VAR discorda da decisão em campo, dá o gol, entretanto não sugere revisão ao árbitro como diz o protocolo por não ser um lance factual.
Segundo erro: a imagem deixa claro que o árbitro com o som do apito autoriza o reinício de jogo e logo depois paralisa novamente a partida, provavelmente por ter escutado do VAR que não era para reiniciar ainda. O VAR volta atrás, se auto corrige, e anula o gol.
Além do erro protocolar, há um erro grave de Regra do Jogo, na regra 8, onde o texto cita que: “o tiro de saída: o árbitro dá o sinal autorizando o tiro de saída; a bola entra em jogo logo após ser tocada e se mover claramente.” Isso tudo ocorreu claramente pelas imagens, inclusive o som do apito.
Após a partida ser reiniciada, o árbitro não pode voltar atrás em uma decisão técnica, ou seja, em um gol, um pênalti marcado ou não. Ao apitar autorizando o reinício, a equipe do Ceará cobrar corretamente o tiro de saída e a bola entrar em jogo, o gol dado não poderia mais ser retirado, mesmo assim o árbitro o fez, podendo ter gerado um erro de direito.
Que o gol foi irregular não há dúvida, mas o procedimento do VAR também, prejudicando o árbitro em campo.
Em relação ao erro de direito fica claro que há equívoco da arbitragem no campo e no VAR, contudo o protocolo do VAR cita:
“Em princípio, uma partida não é invalidada devido a: Defeito(s) da tecnologia do VAR (quanto à tecnologia da linha do gol (GLT); Decisão errada envolvendo o VAR (visto que o VAR é um membro da arbitragem); Decisão de não revisar um incidente; Revisão(ões) de situação / decisão não passível de revisão.”
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Se pelo protocolo do VAR fica difícil anular uma partida, a Regra 5 diz:
“O árbitro não pode alterar uma decisão de reinício de jogo, ainda que se convença do erro, quer por entendimento próprio ou em razão da opinião de outro árbitro da partida, se já houver reiniciado o jogo; terminado o primeiro ou segundo tempo do jogo (inclusive da prorrogação) e saído do campo de jogo; ou encerrado a partida definitivamente.”
Desta forma, caso o São Paulo entre com um pedido de anulação do jogo, ratificando que houve infração de impedimento no gol, no meu entendimento, pelo protocolo do VAR, ficará difícil o êxito. Todavia, pela regra do jogo, o erro de direito pode se caracterizar.
O VAR cometeu um erro de certa foram até infantil em um lance de fácil interpretação e tomada de decisão. Lembrando que o problema não está na ferramenta em si, no entanto em que a manipula a melhoria se faz necessária urgentemente, treinamento, meritocracia, uniformidade nos critérios, a arbitragem precisa ser aprimorada, pois alguns erros são compreensíveis, enquanto outros inexplicáveis.
Fonte: Renata Ruel
Lambança do VAR pode gerar erro de direito e permitir anulação de Ceará x São Paulo; entenda a situação
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